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Tribunal de Justiça de São Paulo sinaliza alteração de seu entendimento acerca das multas por queima de cana-de-açúcar

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem, recentemente, sinalizando mudança em seu entendimento em relação à legalidade de autuações administrativas envolvendo a queima de cana-de-açúcar.

Até pouco tempo atrás, o poder judiciário mantinha a aplicação de multas administrativas às usinas que adquiriam cana-de-açúcar queimadas sem a autorização do órgão ambiental competente, independentemente de qualquer participação da empresa na conduta ilícita.

O fundamento sob o qual se sustentava esse posicionamento era de que as usinas obtinham benefício a partir de queima irregular da matéria prima, sendo assim responsáveis objetivamente, pelo simples fato de comporem a cadeia produtiva.

Porém, recentemente, o escritório vem obtendo êxito para o afastamento da aplicação de multas às usinas. O Tribunal, nesses casos, adotou o entendimento de que para a configuração da responsabilidade ambiental administrativa, haveria a necessidade de demonstração do benefício obtido pela usina a partir de uma queima irregular.

Essa situação mostra-se extremamente benéfica ao Setor Sucroalcooleiro, pois na maior parte dos casos de queima irregular de cana, a matéria prima tinha previsão de colheita mecanizada crua, e ainda não estava em ponto ideal de colheita. Como é de conhecimento no setor, o processamento dessa cana-de-açúcar queimada acidentalmente acarreta menor produtividade, gerando prejuízos econômicos às usinas.

AUTORIA: JOÃO BOSCO DA NÓBREGA CUNHA – CFM ADVOGADOS